IGREJA DIVINA MISERICÓRDIA |
Está na Constituição Federal:
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Ou seja, enquanto a Igreja utilizar a renda do dízimo nas suas finalidades essenciais, não incidirá o imposto.
Seção II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Ou seja, enquanto a Igreja utilizar a renda do dízimo nas suas finalidades essenciais, não incidirá o imposto.
CONFORME DIZ A LEI, AS IGREJAS ESTÃO ISENTAS DE IMPOSTOS PORQUE ELAS DEVEM E TEM A OBRIGAÇÃO DE DESENVOLVER UM PAPEL ESPIRITUAL E “SOCIAL”PERANTE A COMUNIDADE ONDE ELAS RESIDEM.
POR ISSO, ESTOU AQUI HOJE PARA AGRADECER AO PESSOAL DA IGREJA, DIVINA MISERICÓRDIA AO ME PERMITIR QUE EU PUDESSE ESTAR COLETANDO ASSINATURAS PARA UM ABAIXO ASSINADO PARA CONSEGUIR UMA CRECHE PÚBLICA NO UMBARA.
COMO IA APÓS O TRABALHO PARA FAZER A COLETA, EU ACABAVA CHEGANDO NO FINAL DA MISSA,E MESMO ASSIM OS ADIMINISTRADORES ME FORNECIAM ALGUMAS MESAS PARA ESPOR MINHAS PRANCHETAS E FALTANDO AS VEZES CERCA DE DEZ MINUTOS PARA O FINAL DA MISSA ,MESMO ASSIM CONSEGUIAM AVISAR O PADRE EM CIMA DA HORA PARA ANUNCIAR QUE EU ESTARIA LÁ FORA RECOLHENDO AS ASSINATURAS.
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